Os Direitos das crianças autistas

Uma análise acerca do artigo 3º da Lei n.º 12.764/2012 e sua aplicabilidade no município de Xinguara-PA

Autores

Palavras-chave:

Autista. Direito. Autismo. TEA. Xinguara.

Resumo

O diagnóstico de TEA deve ser feito por uma equipe multiprofissional. Não existem exames clínicos que comprovem a existência do transtorno do espectro autista, sendo recomendado o início das intervenções multidisciplinares desde a infância. Diante de tantas particularidades inerentes às pessoas TEA, no Brasil, a Lei n.º 12.764 de 2012, dispõe os direitos dos portadores do espectro autista. O presente artigo, elaborado de forma documental e bibliográfica, com objetivo de apresentar a aplicabilidade dos direitos estabelecidos no art. 3º da Lei 12.764/2012em Xinguara-PA, apurou que o município tem buscado atender o disposto no referido texto legal.

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Publicado

2024-10-05

Como Citar

FERREIRA NANTES, N.; SANTOS PEREIRA, D. .; ROSA FERNANDES, S.; RODRIGUES DE CARVALHO, J. Os Direitos das crianças autistas: Uma análise acerca do artigo 3º da Lei n.º 12.764/2012 e sua aplicabilidade no município de Xinguara-PA. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 5, p. 110–123, 2024. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/82. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos nacionais e estrangeiros