Diretrizes para Boas Práticas Editoriais
A comissão editorial poderá, verificando a existência de irregularidades decorrentes da má-conduta, rever seus atos, excluindo inclusive artigos já publicados, com a devida notificação aos autores.
Considerar-se-á má conduta acadêmica:
- Desrespeito às normas gerais que definem o plágio.
- A inclusão de nomes como autores de pessoas que não contribuíram diretamente no artigo, inclusive quando a coautoria for entre docentes e discentes.
- Desrespeito às normas éticas para a pesquisa sobre seres humanos.
- A ausência de indicação prévia de possíveis conflitos de interesses com membros do Conselho editorial ou corpo de pareceristas.
- A submissão simultânea de artigos em mais de um veículo de publicação.
- A omissão de equipes de pesquisa que colaboraram para o desenvolvimento de teses presentes no artigo; ou de recebimento de fomento de agências nacionais ou internacionais; ou de desenvolvimento de ideias anteriormente vinculadas a atividades profissionais das carreiras jurídicas, como consultorias, peças processuais, decisões, pareceres pagos para outros fins.
- A emissão de parecer que encubra razões ideológicas, políticas ou pessoais sobre temas abordados no artigo.