BREVE ANÁLISE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NOS CONTRATOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Autores

  • Diego Bianchi de Oliveira Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

Palavras-chave:

mediação, corretor de imóveis, exclusividade, contrato de imóveis

Resumo

O presente trabalho teve como escopo a análise das cláusulas de exclusividade nos contratos de corretagem imobiliária. Destarte, tendo em vista a elaboração das resoluções n°. 458/95 e nº. 492/96 pelo COFECI, que dispõem a exigência da cláusula de exclusividade nos contratos de corretagem, e, ainda que prevista no código civil, sua interpretação é equivocada, uma vez que tal cláusula trata de uma alternativa e não uma obrigação. Logo se pressupõe que sua exigência é ilegal, vindo a ser considerada uma violação ao princípio da legalidade, e uma afronta ao exercício da livre concorrência. A partir de uma revisão bibliográfica, e uma investigação na legislação que versa sobre o tema, buscou-se fundamentar a referida ilegalidade da exigência de tal cláusula. Destacando ainda que o corretor de imóveis deva valer-se apenas da elucidação ao seu cliente, para que este, depois de sopesar as vantagens e desvantagens de se contratar apenas um corretor, possa optar pela cláusula de exclusividade.

Biografia do Autor

Diego Bianchi de Oliveira, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

Mestre em Direito Processual e Cidadania. Especialista em Direito Imobiliário. Graduado em Direito. Graduado em Administração. Professor convocado do curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. Advogado.

Referências

ARAUJO, L. A. D.; NUNES JÚNIOR, V. S. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Aprova o novo código civil brasileiro. Brasília, DF, 2002.

CARVALHO NETO, A. Contrato de mediação: doutrina e jurisprudência. Bauru: Edipro, 1991.

COGLIOLO, P. Lições de filosofia e de direito privado. Tradução: Henrique de Carvalho. Belo Horizonte: Líder, 2004.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil: contratos: teoria geral. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. Ebook.

______. Novo curso de direito civil: contratos em espécie. 7. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2014. Ebook. V. 4, n. 2 (2019), Edição Ordinária ISSNe 2318-602X14

GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Ebook.

LUZ, V. P. Direito Imobiliário: fundamentos teóricos e práticos. 5. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

MASCARENHAS, M. Ilegalidade da Exclusividade: CRECI-SE decide acatar a recomendação do ministério público federal. Gestor Imobiliário, 2011. Disponível em: <http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/2011/05/exclusividade-creci-se-decide-acatar.html>. Acesso em: 11 out. 2014.

PINHO, R. CRECI orienta: a importância de contratar apenas um corretor para vender seu imóvel. Disponível em: <http://www.investt.com.br/informativo/36-creci-orienta-a-importancia-de-contratar-apenas-um-corretor-para-vender-seu-imovel>. Acesso em 11 out. 2014.

ROPPO, E. O Contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.

SCAVONE JUNIOR, L. A. Direito Imobiliário: teoria e prática. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Ebook.

TARTUCE, F. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015a.

WALD, A. Direito civil: direito das obrigações e teoria geral dos contratos. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Direito civil: contratos em espécie. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Ebook.

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Publicado

2020-09-21

Como Citar

BIANCHI DE OLIVEIRA, D. BREVE ANÁLISE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NOS CONTRATOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, 2020. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/37. Acesso em: 21 nov. 2024.

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