SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS: A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE QUOTAS NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
Confere-se ressaltar a importância da sucessão na transmissão dos bens, podendo ocorrer
por ato realizado entre as pessoas vivas, intuitu personae, ou seja, em consideração à pessoa
ou por causa da morte. Ponto pacífico entre os acadêmicos, consideramos a sucessão à
causa de morte como aquela em que há o pré-falecido onde o(s) sobrevivente(s), herdeiros,
legatários, ou beneficiados, recolhem a herança.
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Publicado
2013-10-31
Como Citar
GIACOMIN, R. G. da S. SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS: A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE QUOTAS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2013. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/4. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Revisão