A Relação Médico-paciente:

considerações sobre ‘erro médico’ e dever de informação

Autores

Palavras-chave:

Erro Médico, Obrigação de Meio, Obrigação de Resultado, Dever de Informação

Resumo

A responsabilidade nas relações privadas de saúde, principalmente nas relações contratuais de prestação de serviços médicos e de saúde, é frequentemente enfrentada mediante o recurso de conceitos como “erro médico” ou “erro profissional”. Essas figuras, porém, não só são destituídas de valor jurídico como são desnecessárias do ponto de vista dogmático. Mesmo os quase ubíquos conceitos das obrigações de meio e resultado – apesar de esclarecedores em algumas situações – tampouco são necessários para se averiguar a responsabilidade do médico. Os conceitos tradicionais da dogmática civil são suficientemente satisfatórios ao problema. Nesse sentido, sempre será crucial a constatação do inadimplemento da obrigação do médico, que depende não somente de uma adequada perícia técnica, mas também do cumprimento do dever de informação do profissional.

Biografia do Autor

Gabriel José Bernardi Costa, Universidade de São Paulo

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (FD-USP). 

Lattes: http://lattes.cnpq.br/2850284400143173

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Publicado

2024-10-05

Como Citar

BERNARDI COSTA, G. J. A Relação Médico-paciente: : considerações sobre ‘erro médico’ e dever de informação. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 5, p. 09–34, 2024. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/78. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos nacionais e estrangeiros