Sobre a responsabilidade civil das cooperativas por erro do médico associado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56119/rcabdc.v4.57

Palavras-chave:

Erro médico, Cooperativas, Responsabilidade civil

Resumo

As cooperativas de trabalho de saúde são criadas com o objetivo de prestarem serviços aos associados. Apesar de as cooperativas não figurarem como empregadores dos associados, o judiciário brasileiro conserva o entendimento de que essas sociedades são responsáveis solidariamente por erro do médico cooperado. Mantém-se o posicionamento de que a relação entre médico e paciente deve ser regida pela lei consumerista, aplicando-se aos pacientes as suas benesses. O artigo busca analisar a aplicabilidade das determinações da lei de defesa do consumidor à relação que ocorre entre paciente e médico e se as cooperativas devem responder solidariamente por erro do médico.

Biografia do Autor

Diego Gilmar Leu, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Telêmaco Borba (FATEB)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Sociesc (Unisociesc).
Membro da Comissão de Direito da Saúde, Direito Médico e Sanitário da
OAB/SC.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4950393241353801
E-mail: diego.leu13@gmail.com

Referências

AFONSO, Luiz Fernando. Direito do consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

BORBA, Letícia de Oliveira; BARROS, João Pedro Leite. Culpa médica e ônus da prova: Análise a partir da discussão sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor. In: NETO, Miguel Kfouri; NOGAROLI, Rafaella (coord.). Debates contemporâneos em direito médico e da saúde. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. P. 227-251.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 21 Fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.764 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>. Acesso em 16 Fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.078 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em 12 Fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em 12 Fev. 2022.

CASTRO, Cássio Benvenutti. A versão e a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 203 – 240, set./dez. 2020. Disponível em < https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v22_n3/revista_v22_n3_sumario.html>. Acesso em 24 Fev. 2022.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DANTAS, Eduardo. Direito médico. 5ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

FARIA, Márcio Carvalho. A lealdade processual na prestação jurisdicional: em busca de um juiz leal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

FERREIRA, Vanessa Rocha. Direito fundamental à saúde: uma análise do posicionamento do STF à luz do liberalismo de princípios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. 13ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais. 4ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.

MACHADO, Yasmin Aparecida Folha; VIANNA, José Ricardo Alvarez. Necessidade de equalização da responsabilidade civil do médico residente. In: NETO, Miguel Kfouri; NOGAROLI, Rafaella (coord.). Debates contemporâneos em direito médico e da saúde. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. P. 175-198.

NAMORADO, Rui. Cooperativismo – História e horizontes. In: GEDIEL, José Antônio Peres (org.). Estudos de direito cooperativo e cidadania. Curitiba: Programa de Pós-Graduação Direito da UFPR, nº 1, 2007. P. 09-35.

NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

STRECK, Lenio Luis; RAATZ, Igor. A teoria dos precedentes à brasileira entre o solipsismo judicial e o positivismo jurisprudencialista ou “de como o mundo (não) é um brechó”. Revista de processo. Vol. 262/2016. P. 379-411. Dez. 2016.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

Downloads

Publicado

2022-05-22

Como Citar

LEU, D. G. Sobre a responsabilidade civil das cooperativas por erro do médico associado. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 4, p. p. 1–20, 2022. DOI: 10.56119/rcabdc.v4.57. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/57. Acesso em: 21 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos nacionais e estrangeiros