O Princípio do Equivalente no Projeto de 2024 de Reforma do Código Civil

Autores

Palavras-chave:

Princípio; Equivalente; Reforma; Código Civil.

Resumo

O artigo visa a examinar as alterações propostas no Projeto de Reforma do Código Civil de 2002, em tramitação no Congresso Nacional, acerca do princípio do Equivalente na Responsabilidade Civil.  O Código em vigor estabelece três exceções a esse princípio: i) na indenização a ser paga pelo incapaz; ii) nos casos de excessiva desproporção entre o grau de culpa e o montante da indenização; iii) na cláusula penal fixada pelas partes.  O Projeto de Reforma altera algumas dessas regras.  Além disso, se examina a questão da possibilidade de fixação do dano moral com caráter pedagógico e punitivo no sistema atual e no Projeto de Reforma. 

Biografia do Autor

Regis Fichtner, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor de Direito Civil da UERJ, Mestre em Direito pela USP e pela UNI Freiburg, Alemanha; Doutor em Direito pela UERJ.  Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC.

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Publicado

2024-12-11

Como Citar

FICHTNER, R. O Princípio do Equivalente no Projeto de 2024 de Reforma do Código Civil. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 5, p. 124–143, 2024. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/92. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos nacionais e estrangeiros