A Relação Médico-paciente:
considerações sobre ‘erro médico’ e dever de informação
Palavras-chave:
Erro Médico, Obrigação de Meio, Obrigação de Resultado, Dever de InformaçãoResumo
A responsabilidade nas relações privadas de saúde, principalmente nas relações contratuais de prestação de serviços médicos e de saúde, é frequentemente enfrentada mediante o recurso de conceitos como “erro médico” ou “erro profissional”. Essas figuras, porém, não só são destituídas de valor jurídico como são desnecessárias do ponto de vista dogmático. Mesmo os quase ubíquos conceitos das obrigações de meio e resultado – apesar de esclarecedores em algumas situações – tampouco são necessários para se averiguar a responsabilidade do médico. Os conceitos tradicionais da dogmática civil são suficientemente satisfatórios ao problema. Nesse sentido, sempre será crucial a constatação do inadimplemento da obrigação do médico, que depende não somente de uma adequada perícia técnica, mas também do cumprimento do dever de informação do profissional.
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