A proibição de discriminação e os critérios do cálculo atuarial nos contratos de seguro
DOI:
https://doi.org/10.56119/rcabdc.v4.51Palavras-chave:
contratos de seguro, equidade, cálculo atuarial, tábua biométrica BR-EMS, transparênciaResumo
O presente trabalho, inspirado pela fala de Sylvio Capanema de Souza de que a análise jurídica deve ser permeada “pelos novos paradigmas que hoje inspiram o direito e a justiça, entre os quais, o maior de todos, é o da boa-fé objetiva”, propõe uma reflexão acerca dos dados pessoais que são considerados no cálculo atuarial dos contratos de seguros no Brasil. A partir da experiência do direito comparado e das mudanças implementadas no setor securitário em virtude da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que obstou o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, analisa-se a questão na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que a transparência quanto aos dados que são considerados no cálculo atuarial e sua influência na precificação de produtos e serviços ofertados no mercado de consumo, mais do que uma exigência normativa, é uma imposição de natureza humanitária e uma necessidade frente às mudanças sociais e culturais da contemporaneidade.
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