A proibição de discriminação e os critérios do cálculo atuarial nos contratos de seguro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56119/rcabdc.v4.51

Palavras-chave:

contratos de seguro, equidade, cálculo atuarial, tábua biométrica BR-EMS, transparência

Resumo

O presente trabalho, inspirado pela fala de Sylvio Capanema de Souza de que a análise jurídica deve ser permeada “pelos novos paradigmas que hoje inspiram o direito e a justiça, entre os quais, o maior de todos, é o da boa-fé objetiva”, propõe uma reflexão acerca dos dados pessoais que são considerados no cálculo atuarial dos contratos de seguros no Brasil. A partir da experiência do direito comparado e das mudanças implementadas no setor securitário em virtude da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que obstou o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, analisa-se a questão na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que a transparência quanto aos dados que são considerados no cálculo atuarial e sua influência na precificação de produtos e serviços ofertados no mercado de consumo, mais do que uma exigência normativa, é uma imposição de natureza humanitária e uma necessidade frente às mudanças sociais e culturais da contemporaneidade.

Biografia do Autor

Lais Bergstein, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito do Consumidor e Concorrencial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); Advogada e Docente do Mestrado Profissional do CERS.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2504943895409402

 E-mail: lais@dotti.adv.br

José Roberto Trautwein , Centro Universitário Autônomo do Brasil (Unibrasil)

Doutorando e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (Unibrasil); Membro do Grupo de Pesquisa Direito Civil e Constituição da Unibrasil; Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (Unibrasil) e Especialista em Direito Empresarial pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná. Advogado.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8254429078340644

E-mail:  joseroberto@dotti.adv.br

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Publicado

2022-05-24

Como Citar

BERGSTEIN, L.; TRAUTWEIN , J. R. . A proibição de discriminação e os critérios do cálculo atuarial nos contratos de seguro. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 53–67, 2022. DOI: 10.56119/rcabdc.v4.51. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/51. Acesso em: 21 nov. 2024.

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