BREVE ANÁLISE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NOS CONTRATOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Autores

  • Diego Bianchi de Oliveira Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

Palavras-chave:

mediação, corretor de imóveis, exclusividade, contrato de imóveis

Resumo

O presente trabalho teve como escopo a análise das cláusulas de exclusividade nos contratos de corretagem imobiliária. Destarte, tendo em vista a elaboração das resoluções n°. 458/95 e nº. 492/96 pelo COFECI, que dispõem a exigência da cláusula de exclusividade nos contratos de corretagem, e, ainda que prevista no código civil, sua interpretação é equivocada, uma vez que tal cláusula trata de uma alternativa e não uma obrigação. Logo se pressupõe que sua exigência é ilegal, vindo a ser considerada uma violação ao princípio da legalidade, e uma afronta ao exercício da livre concorrência. A partir de uma revisão bibliográfica, e uma investigação na legislação que versa sobre o tema, buscou-se fundamentar a referida ilegalidade da exigência de tal cláusula. Destacando ainda que o corretor de imóveis deva valer-se apenas da elucidação ao seu cliente, para que este, depois de sopesar as vantagens e desvantagens de se contratar apenas um corretor, possa optar pela cláusula de exclusividade.

Biografia do Autor

Diego Bianchi de Oliveira, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

Mestre em Direito Processual e Cidadania. Especialista em Direito Imobiliário. Graduado em Direito. Graduado em Administração. Professor convocado do curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. Advogado.

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Publicado

2020-09-21

Como Citar

BIANCHI DE OLIVEIRA, D. BREVE ANÁLISE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NOS CONTRATOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, 2020. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/37. Acesso em: 3 dez. 2024.

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