O atropelamento legislativo causado pela Lei Brasileira de Inclusão N. 13.146/2015 em relação a inobservância das dificuldades da curatela familiar do portador de transtorno mental

Autores

  • Nayara Magri da Silva Andrade
  • Tiago Trajano Xavier
  • Julliana Valentim de Souza Amorim

Palavras-chave:

Lei Brasileira de Inclusão, tomada de decisão apoiada, curatela, área psicológica e social, família.

Resumo

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) claramente orientada pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) ambas com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência o livre exercício de sua autonomia e inclusão, dando-lhes plena capacidade civil, além de poder pleitear o instituto da tomada de decisão apoiada. Em virtude da novidade que o Estatuto representa para o ordenamento jurídico brasileiro, algumas dificuldades foram observadas quanto a sua operacionalidade prática no que diz respeito a interdição e a curatela. Esse artigo aponta para a inobservância do Estatuto ao tratar o curador com importância reduzida transformando-o de regra à exceção limitando a apenas fins econômicos e patrimoniais, onde é pacífico nas áreas psicológicas e sociais a falta de apoio dos órgãos públicos a família.

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Publicado

2018-11-22

Como Citar

ANDRADE, N. M. da S.; XAVIER, T. T.; AMORIM, J. V. de S. O atropelamento legislativo causado pela Lei Brasileira de Inclusão N. 13.146/2015 em relação a inobservância das dificuldades da curatela familiar do portador de transtorno mental. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, 2018. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/25. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

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