RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA AO DANO AFETIVO

Autores

  • Hudson José da Silva

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Dano Moral. Família. Filiação. Abandono.

Resumo

A responsabilidade civil em decorrência ao dano afetivo passou a ser discutida após o Recurso Especial de n° 1.159.242 – SP, julgado em 2012 pela Ministra Nancy Andrighi, no qual entendeu ser devida a responsabilidade patrimonial do Requerido em face de sua desídia como pai na infância. Será demonstrada a evolução dos núcleos familiares e adequação do legislador em incluí-las na legislação. Ao que se falar da interferência do Estado em obrigar o convívio, existem diversos percalços a serem problematizados até que a jurisprudência passe a ser uniforme e a devida Responsabilidade Civil em Decorrência ao Dano Afetivo pelo genitor(a) desidioso.

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Publicado

2018-05-30

Como Citar

DA SILVA, H. J. RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA AO DANO AFETIVO. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, 2018. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/17. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos