RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA AO DANO AFETIVO
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Dano Moral. Família. Filiação. Abandono.Resumo
A responsabilidade civil em decorrência ao dano afetivo passou a ser discutida após o Recurso Especial de n° 1.159.242 – SP, julgado em 2012 pela Ministra Nancy Andrighi, no qual entendeu ser devida a responsabilidade patrimonial do Requerido em face de sua desídia como pai na infância. Será demonstrada a evolução dos núcleos familiares e adequação do legislador em incluí-las na legislação. Ao que se falar da interferência do Estado em obrigar o convívio, existem diversos percalços a serem problematizados até que a jurisprudência passe a ser uniforme e a devida Responsabilidade Civil em Decorrência ao Dano Afetivo pelo genitor(a) desidioso.Referências
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