Sobre a responsabilidade civil das cooperativas por erro do médico associado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56119/rcabdc.v4.57

Palavras-chave:

Erro médico, Cooperativas, Responsabilidade civil

Resumo

As cooperativas de trabalho de saúde são criadas com o objetivo de prestarem serviços aos associados. Apesar de as cooperativas não figurarem como empregadores dos associados, o judiciário brasileiro conserva o entendimento de que essas sociedades são responsáveis solidariamente por erro do médico cooperado. Mantém-se o posicionamento de que a relação entre médico e paciente deve ser regida pela lei consumerista, aplicando-se aos pacientes as suas benesses. O artigo busca analisar a aplicabilidade das determinações da lei de defesa do consumidor à relação que ocorre entre paciente e médico e se as cooperativas devem responder solidariamente por erro do médico.

Biografia do Autor

Diego Gilmar Leu, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Telêmaco Borba (FATEB)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Sociesc (Unisociesc).
Membro da Comissão de Direito da Saúde, Direito Médico e Sanitário da
OAB/SC.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4950393241353801
E-mail: diego.leu13@gmail.com

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Publicado

2022-05-22

Como Citar

LEU, D. G. Sobre a responsabilidade civil das cooperativas por erro do médico associado. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 4, p. p. 1–20, 2022. DOI: 10.56119/rcabdc.v4.57. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/57. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos nacionais e estrangeiros