Sobre a responsabilidade civil das cooperativas por erro do médico associado
DOI:
https://doi.org/10.56119/rcabdc.v4.57Palavras-chave:
Erro médico, Cooperativas, Responsabilidade civilResumo
As cooperativas de trabalho de saúde são criadas com o objetivo de prestarem serviços aos associados. Apesar de as cooperativas não figurarem como empregadores dos associados, o judiciário brasileiro conserva o entendimento de que essas sociedades são responsáveis solidariamente por erro do médico cooperado. Mantém-se o posicionamento de que a relação entre médico e paciente deve ser regida pela lei consumerista, aplicando-se aos pacientes as suas benesses. O artigo busca analisar a aplicabilidade das determinações da lei de defesa do consumidor à relação que ocorre entre paciente e médico e se as cooperativas devem responder solidariamente por erro do médico.
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