A UNIÃO PARENTAL INFORMAL E O DIREITO SUCESSÓRIO: A OMISSÃO DO LEGISLADOR E A INDEFINIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA O SEU RECONHECIMENTO

Autores

  • Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira Universidade Federal de Rondônia
  • Cícero de Oliveira Sabino Faculdade da Amazônia Ocidental

Palavras-chave:

Entidade familiar. Posse de estado de filho. União Estável.

Resumo

A complexidade das relações humanas desafia a compreensão sistêmica e conceitual de sua existência e instiga à investigação de causas e efeitos para a adequada solução de possíveis controvérsias surgidas entre seus integrantes. A delimitação estatal para regulamentar e proteger as relações formalizadas na conformidade de seus parâmetros não mais atende aos anseios sociais. A cada momento o indivíduo postula maior espaço de liberdade e mais autonomia, ao tempo em que procura, em paradoxo, uma atuação estatal para proteger essa conquista. O Estado não parece capaz de dar uma resposta adequada à demanda, conforme a omissão legislativa que induz o acionamento da justiça para a solução de casos concretos. A justiça por seu turno, ainda não faz, ou é tímida em fazer, a devida atualização de seu entendimento para contemplar a inegável realidade: as famílias existem além do registro formal.

Biografia do Autor

Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, Universidade Federal de Rondônia

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina. MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Ciências de Pernambuco. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Brasília. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia. Professor do Curso de Graduação em Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental - FAAO, Acre. Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Juiz de Direito no Estado do Acre.

Cícero de Oliveira Sabino, Faculdade da Amazônia Ocidental

Mestre em Engenharia Civil, Área de Pesquisa em Desenvolvimento Sustentável, pela Universidade Federal Fluminense, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Administração Pública pelas Faculdades Integradas Rio Branco, Especialista em Criptografia e Segurança em Redes de Computadores pela Universidade Federal Fluminense, Especialista em Direito Processual Civil pela Unisul, Graduado em Matemática pela Universidade Federal do Acre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Acre. Membro Efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil. Membro Efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Acre. Professor e Coordenador do Curso de Graduação em Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental. Analista do Ministério Público Federal.

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Publicado

2019-09-26

Como Citar

FERREIRA, C. A. A. C.; SABINO, C. de O. A UNIÃO PARENTAL INFORMAL E O DIREITO SUCESSÓRIO: A OMISSÃO DO LEGISLADOR E A INDEFINIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA O SEU RECONHECIMENTO. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, 2019. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/28. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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Artigos