A UNIÃO PARENTAL INFORMAL E O DIREITO SUCESSÓRIO: A OMISSÃO DO LEGISLADOR E A INDEFINIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA O SEU RECONHECIMENTO
Palavras-chave:
Entidade familiar. Posse de estado de filho. União Estável.Resumo
A complexidade das relações humanas desafia a compreensão sistêmica e conceitual de sua existência e instiga à investigação de causas e efeitos para a adequada solução de possíveis controvérsias surgidas entre seus integrantes. A delimitação estatal para regulamentar e proteger as relações formalizadas na conformidade de seus parâmetros não mais atende aos anseios sociais. A cada momento o indivíduo postula maior espaço de liberdade e mais autonomia, ao tempo em que procura, em paradoxo, uma atuação estatal para proteger essa conquista. O Estado não parece capaz de dar uma resposta adequada à demanda, conforme a omissão legislativa que induz o acionamento da justiça para a solução de casos concretos. A justiça por seu turno, ainda não faz, ou é tímida em fazer, a devida atualização de seu entendimento para contemplar a inegável realidade: as famílias existem além do registro formal.Referências
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Trad. de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 15.
BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade. Posse de estado de filho: paternidade socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 53-54.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 13ª. Ed. São Paulo: Rideel 2016.
______.Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 23/01/2019.
_______.Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 132/RJ. Relator: BRITO, Ayres de. Publicado no DJe 198 de 14.10.2011 Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633 Acessado em 23/01/2019.
________.Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso Especial REsp 878.941-DF. Relatora : ANDRIGHI, Fátima Nancy. Publicado no DJe 37 de 23.08.2007. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=3318018&num_registro=200600862840&data=20070917&tipo=5&formato=PDF Acesso em 23/01/2019.
______.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdão na Apelação Cível Nº 70016585754. Relatora : DIAS, Maria Berenice. Julgado em 29/11/2006. Disponível em <http://www.mariaberenice.com.br/jurisprudencia.php?subcat=1103&termobusca=&ordem=&pagina=2> Acesso em 23/01/2019.
______.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdão na Apelação Cível Nº 70022484240, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008. Disponível em http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php. Acesso em 23/01/2019.
______.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdão na Apelação Cível Nº 70011921970. Relator : PORTANOVA, Rui. Julgado em 29/09.2005. Disponível em http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php Acesso em 23/01/2019.
DIAS, Maria Berenice. União Homossexual, preconceito e a justiça. Revista dos Tribunais. São Paulo 2000, pag. 19.
FACHIN, Luiz Edson. Paternidade e ascendência genética. In Leite, Eduardo de Oliveira. (Coord.). Grandes temas da atualidade – DNA como meio de prova da filiação. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
V. 3, n. 1 (2019), Edição Ordinária ISSNe 2318-602X
______. Direito de Família: elementos críticos à luz do Novo Código Civil Brasileiro, 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. IN: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Cord.). Afeto, ética, família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 510
MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. A família e a questão patrimonial : planejamento patrimonial, regime de bens, pacto antenupcial, contrato patrimonial na união estável. 3. ed. rev., atual. e ampl.. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015.
PESSANHA, Jackelline Fraga. A afetividade como princípio fundamental para a estruturação familiar. Disponivel em <http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTUxNzk=# >. Acesso em 11.jun.2016.
PIMENTA, José da Costa. Filiação. Coimbra: Coimbra Editora, 1986.
REALE, Miguel. Introdução ao Estudo do Direito. Saraiva. São Paulo. 38 ed. São Paulo. 2016.
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da Homoafetividade: possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008.