TOMADA DE DECISÃO APOIADA: A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR CIVILMENTE O APOIADOR À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

Autores

  • Nayara Magri da Silva Andrade UNIFACOL
  • Vanessa de Castro Vianna Escola de Arbitragem Argemiro Felix de Sena - Sherlock

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, tomada de decisão apoiada, responsabilidade civil, princípio da boa-fé objetiva

Resumo

Tendo em vista que o Estatuto da Pessoa com deficiência sugeriu significativos avanços a comunidade jurídica e acadêmica no que concerne a capacidade civil, pesquisa-se sobre a Tomada de Decisão Apoiada e sua relação com o instituto da Responsabilidade Civil, a fim de reconhecer a necessidade de responsabilizar civilmente o apoiador, que no exercício de sua função cause danos ao beneficiário do apoio, à luz do princípio de boa-fé objetiva. Realizou-se, então, uma pesquisa qualitativa de procedimento teórico por pesquisa bibliográfica. Diante disso, verifica-se que o apoiador será responsabilizado se em seu ato for comprovado que agiu de forma culposa, sob a conduta de imprudência, negligência ou imperícia, ou por abuso de direto, se agir em desconformidade com o princípio da boa-fé. O que impõe a constatação de que existe relação jurídica entre a Tomada de Decisão Apoiada e o instituto da Responsabilidade Civil.

Biografia do Autor

Nayara Magri da Silva Andrade, UNIFACOL

Graduanda em Direito pela UNIFACOL.

Vanessa de Castro Vianna, Escola de Arbitragem Argemiro Felix de Sena - Sherlock

Advogada. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela UFPE. Professora do curso de Direito da UNIFACOL e Professora da Escola de Arbitragem Argemiro Felix de Sena - Sherlock - Recife/PE.

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Publicado

2020-09-21

Como Citar

MAGRI DA SILVA ANDRADE, N.; DE CASTRO VIANNA, V. TOMADA DE DECISÃO APOIADA: A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR CIVILMENTE O APOIADOR À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, 2020. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/45. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Ponto de Vista