SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS: A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE QUOTAS NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Rosilene Gomes da Silva Giacomin Faculdade de Direito Milton Campos

Resumo

Confere-se ressaltar a importância da sucessão na transmissão dos bens, podendo ocorrer
por ato realizado entre as pessoas vivas, intuitu personae, ou seja, em consideração à pessoa
ou por causa da morte. Ponto pacífico entre os acadêmicos, consideramos a sucessão à
causa de morte como aquela em que há o pré-falecido onde o(s) sobrevivente(s), herdeiros,
legatários, ou beneficiados, recolhem a herança.

Biografia do Autor

Rosilene Gomes da Silva Giacomin, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos e pós-graduada em
Direito Processual Civil pelo Instituto IDP em Brasília. Atualmente é editora chefe de várias
revistas científicas. Atua na área de educação e em direito com ênfase em Direito Privado. Faz
parte do comitê avaliativo da revista Síntese em Direito Empresarial pela IOB. Atua como
pesquisadora, advogada, professora universitária na graduação, pós-graduação e EaD.

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Publicado

2013-10-31

Como Citar

GIACOMIN, R. G. da S. SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS: A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE QUOTAS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2013. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/4. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão