A INFLUÊNCIA DO CAPITAL ERÓTICO NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL BRASILEIRO VINCULADO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABUSO DA AUTONOMIA PRIVADA
Palavras-chave:
Capital Erótico, Direito Fundamental, Dano.Resumo
O sexy appeal, a beleza, o charme, o dinamismo, as habilidades físicas e sociais influenciam as relações interpessoais e são predicados superestimados social e economicamente em nossa cultura. A socióloga Catherine Hakim (2012) desenvolveu o conceito de capital erótico para tratar dessas características e da sua influência nos ambientes organizacionais privados, tratando das relações interpessoais nos setores de contratação e que, o desenvolver desse capital – atributos inatos ou desenvolvidos – se configura como mecanismo de efetivação dos direitos fundamentais sociais, como os previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, especificamente no inciso X, não devendo ser discriminado ou taxado como comportamento imoral. Portanto, entende-se que ao tratar de contratação no âmbito privado, existe um conflito entre os direitos fundamentais e a autonomia privada, referente à dispensa, a não contratação e não promoção, em que o contratante se utiliza de fundamentações subjetivas e não técnicas para “dispensar” a outra parte, violando os direitos basilares do indivíduo, o princípio da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato, cabendo dessa forma, a indenização por danos morais.Referências
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