A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS IDOSOS E SUAS IMPLICAÇÕES NA OCORRÊNCIA DE UM DANO AFETIVO

Authors

  • Analiza Maria Gomes Machado
  • Láydna Nandhara Barros Leal

Keywords:

Idosos. Afeto. Proteção. Responsabilidade.Reparação.

Abstract

Os idosos são indivíduos detentores de direitos que precisam ser garantidos pelo Estado, família e sociedade. O envelhecimento e o convívio, quando saudável e compartilhado junto aos familiares e amigos, transparecem sempre um tratamento humanizado, digno e de eficácia plena a essas pessoas. Sendo assim, esta pesquisa apresenta as normas que consolidam o princípio da proteção integral ao idoso preconizado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Demonstra também a necessidade de efetivação do direito à segurança no âmbito familiar e social a fim de inibir sua violação mediante práticas que resultem, por exemplo, na alienação parental e no abandono afetivo. É possível verificar ainda a possibilidade de responsabilizaçãoe reparação por danos morais aos que provocarem o dano afetivo em idosos.

References

BARROS, B. G. de. Abandono afetivo de pais idosos: possibilidade de reparação civil à luz do Direito Brasileiro. In___. Repositório Institucional UFSC. Florianópolis, 2013. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/100270> Acesso em: 15 jul. 2017.

BASTOS, I.B.A; CAMPOS, C.P. O idoso como vítima da alienação parental: nova possibilidade interpretativa do artigo 2º da Lei 12.318/2010. Disponível em: Acesso em: 21 ago. 2017.

BRAGA, Pérola Melissa Vianna. Curso de direito do idoso. São Paulo: Atlas, 2011.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso Inominado nº 71005850086. Recorrente: Janaina Riber Correa Santana. Recorrido: Ilda Franco Janson. Relator: Roberto Carvalho Fraga. Porto Alegre, 1 de março de 2016. In___. Jurisprudências do TJ-RS. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=Recurso+Inominado+n%C2%BA+71005850086&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=convivio+familiar+de+idosos&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris> Acesso em: 23 ago. 2017.

___________. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70073569824. Apelante: Hermínio B.B. Apelado: Lúcia B.B. Relator: Luiz Felipe Brasil Santos. Porto Alegre, 17 de agosto de 2017. In___. Jurisprudências do TJ-RS. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=Apela%C3%A7%C3%A3o+C%C3%ADvel+n%C2%BA+70073569824.&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=Recurso+Inominado+n%C2%BA+71005850086&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris> Acesso em: 23 ago. 2017.

____________. Constituição Federal de 1988. VademecumJuspodium. Salvador: Juspodium, 2017. 1 ed. p. 52-152.

____________. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.VademecumJuspodium. Salvador: Juspodium, 2017, 1ª ed. p. 1026-1032.

____________. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. VademecumJuspodium. Salvador: Juspodium, 2017, 1ª ed. p. 164-294.

____________. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. VademecumJuspodium. Salvador: Juspodium, 2017, 1ª ed. p. 930-956.

____________. Lei nº 8842 de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm> Acesso em: 25 ago. 2017. V. 2, n. 1 (2018), Edição Especial ISSNe 2318-602X 89

____________. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução A (III) durante a 3ª Assembleia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948, em Paris, França. VademecumJuspodium. Salvador: Juspodium, 2017, 1ª ed. p. 2145-2146.

____________. Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm> Acesso em: 25 ago. 2017.

____________. Projeto de Lei nº 4294. Acrescenta parágrafo ao art. 1.632 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e ao art. 3° da Lei nº 10.741, de 1ª de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, de modo a estabelecer a indenização por dano moral em razão do abandono afetivo. In___. Atividade Legislativa – Projetos de Lei e outras proposições: Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=415684> Acesso em: 25 ago. 2017.

DIAS. Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 11ª ed., 2016.

INDALÊNCIO. Maristela Nascimento. Estatuto do idoso e direitos fundamentais: fundamentos da proteção da pessoa idosa no ordenamento jurídico brasileiro. Itajaí. 2007. Disponível em <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp063567.pdf> Acesso em: 15 ago. 2017.

Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Enunciado nº 08: o abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5819/IBDFAM+aprova+Enunciados> Acesso em: 25 ago. 2017.

KARAM, Adriane Leitão. Responsabilidade civil: o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos. Universidade Estadual do Ceará/ Escola Superior Do Ministério Público.In___. Monografias ESMP. Fortaleza, 2011. Disponível em: Acesso em: 15 ago. 2017.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Ed.19ª. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. 1560 p.

LOUREIRO, Altair M. L. A Velhice, o Tempo e a Morte. Brasília: Editora da UnB, 1998.

MENEZES, M. R. de. et al. Enfermagem Gerontológica: um olhar diferenciado no cuidado biopsicosocial e cultural. São Paulo: Martinari, 2016.

NASCIMENTO, Vanessa; COPATTI, Lívia Copelli. Abandono de pessoas idosas e a possibilidade de indenização pelos familiares. Disponível em:

V. 2, n. 1 (2018), Edição Especial ISSNe 2318-602X 90

<https://www.imed.edu.br/Uploads/liviacopellicopatti(área3).pdf> Acesso em: 17 ago. 2017.

SILVA, Giannina Lucas Ferreira. Reponsabilidade civil por prática de abandono afetivo dos pais idosos. In__. Biblioteca Institucional UFPB. João Pessoa, 2014. Disponível em: Acesso em: 15 ago. 2017.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - volume único. São Paulo: Método, 5ª ed., 2015.

VARGAS, H. S. Psicologia do Envelhecimento. São Paulo: Fundo Editorial. Byk, 1983.

VIEGAS, Cláudia Maria de Almeida Rabelo. BARROS, Marília Ferreira de. Afetivo inverso: o abandono do idoso e a violação do dever de cuidado por parte da prole. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir./ UFRGS. Porto Alegre, v. XI, n.3, p. 168-20, 2016.

Published

2018-05-30

How to Cite

GOMES MACHADO, A. M.; BARROS LEAL, L. N. A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS IDOSOS E SUAS IMPLICAÇÕES NA OCORRÊNCIA DE UM DANO AFETIVO. Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, 2018. Disponível em: https://abdc.emnuvens.com.br/abdc/article/view/15. Acesso em: 21 nov. 2024.