A EFICÁCIA DA GUARDA COMPARTILHADA NA DIMINUIÇÃO DOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Família. Guarda Compartilhada. Alienação parental.Resumo
Com a lei 13.058 de 2014, os artigos 1.583 a 1.585 e 1.634 do Código Civil foram alterados, passando-se a estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e a adotar tal instrumento como regra no ordenamento jurídico. São variados os conflitos entre os genitores após a ruptura da sociedade conjugal, que muitas vezes acabam atingindo o menor, surgindo a necessidade de entender a caracterização da alienação parental e a sua possível flexibilização, quando adotada a guarda compartilhada. Dessa forma, o presente estudo busca compreender os direitos e os deveres dos genitores, previstos na Lei 13.058 de 2014, indagando-se de que forma a guarda compartilhada pode contribuir para prevenir os casos de alienação parental.Referências
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