DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE NO BRASIL E A GUARDA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56119/rcabdc.v6.96Palavras-chave:
Família Multiespécie. Animais Domésticos. Afeto. Guarda. Constituição Brasileira.Resumo
Resumo: O afeto como mola propulsora da família ganhou contornos na seara jurídica, incidindo diretamente no Direito de Família, o que permite as mais diversas formações familiares, dentre elas o instituto denominado família multiespécie. No entanto, inexiste na legislação brasileira previsão que abrace situações que envolvam animais de estimação e relações familiares, ficando a cargo do magistrado decidir o destino do animal quando do rompimento da união estável ou do casamento. A partir de uma visão positivista, tem-se o animal de estimação como ‘coisa’ e não como membro da família. Neste contexto, o presente artigo possui por objetivo explanar como e em que medida poderá incidir as normas intituladas como de proteção a pessoas dos filhos aos animais de estimação na família multiespécie. Para tanto, abordam-se os parâmetros e princípios da Constituição Federal de 1988, a guarda em sentido restrito a partir do paradigma do princípio do melhor interesse do animal, bem como o dever de sustento do animal sob o fundamento da solidariedade familiar. A pesquisa tem o propósito de realizar a necessária e adequada medida jurídica da guarda responsável no tocante aos animais de estimação nas relações familiares. Quanto a metodologia, a pesquisa foram por meio do emprego do método lógico dedutivo, a partir do uso de material bibliográfico e documental.
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